domingo, 2 de janeiro de 2011

Exigência de CREA

Caros inspetores,
A Petrobras pretende colocar em vigor no início deste ano, a rev. F da N-2033. Entre diversas alterações (criação dos níveis I e II para IF) está a obrigatoriedade do CREA para a realização das provas de Certificação IF. Assim sendo, recomenda-se que todos os inspetores que não tem direito ao CREA (segundo grau, cursos técnicos não contemplados pelo CREA, etc.) se programem para consegui-lo. Um caminho é o da equivalência de estudos / suplência profissionalizante conforme descrito abaixo.
EXAME DE SUPLÊNCIA PROFISSIONALIZANTE OU EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS
O que são?

Exame de Suplência trata-se da obtenção do diploma de técnico para quem está na área técnica e necessita do reconhecimento legal.
O exame é requerido a Secretaria Estadual de Educação de seu estado, é exigido do candidato a comprovação do 2º Grau, ele fará provas técnicas (uma por disciplina, entre 5 a 7 matérias), tendo que obter a nota mínimade 50%. As provas poderão ser aplicadas por escolas técnicas. O candidato paga uma taxa por cada prova, elas podem ser feitas pela programação do candidato, quando o candidato obtiver todos os graus ele terá o diploma de Técnico na área que ele escolheu e poderá obter o registro no conselho profissional de sua profissão (CREA, CRQ, CRN...).

A equivalência de estudos é obtida junto ao Conselho de Educação de seu estado, trata-se de um processo administrativo, você deverá juntar o certificado de 2º grau, comprovante de experiência profissional (declarações de empregadores, CTPS, trabalhos, projetos), certificados de cursos avulsos na área técnica, declarações de clientes, etc. No final da análise o Conselho expede o diploma de equivalência e você poderá obter o registro no conselho profissional.

Nenhum comentário:

Postar um comentário