quarta-feira, 29 de junho de 2011

ALTERNATIVA PARA CERTIFICAÇÃO DE INSPETORES DE SOLDAGEM NÍVEL 2

Agora, o profissional que possui graduação em nível superior de Tecnologia no título Tecnólogo em Soldagem ou nível superior em Engenharia, no título de Engenheiro Mecânico ou Engenheiro Metalurgista ou Engenheiro de Materiais ou Engenheiro Naval com o certificado de pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Soldagem, poderá solicitar a qualificação como Inspetor de Soldagem Nível 2.
O curso de Tecnólogo em Soldagem e a graduação em nível superior devem ser de uma faculdade reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação e possuir Registro no CREA, conforme Tabela de Títulos Profissionais Resolução n° 473/02 do CONFEA. Quanto à pós-graduação Lato Sensu em Engenharia de Soldagem, essa deve ser oferecida por instituição de educação superior devidamente credenciada e que atenda a resolução CNE/CES n° 1 de 08 de junho de 2007 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação do MEC.
Todo profissional que atender estes requisitos, bem como a experiência profissional de seis meses na área de soldagem, realizará somente as seguintes provas: VISUAL/DIMENSIONAL, CONSUMÍVEIS 2, DOCUMENTOS TÉCNICOS 2 e NORMA/CÓDIGO.
A certificação do Inspetor de Soldagem Nível 2 obtida por esta Rota Alternativa o capacita também para atuar como Inspetor de Soldagem Nível 1.
Os interessados deverão encaminhar a documentação para à FBTS/BUREAU.
Estes critérios foram aprovados pela FBTS/BUREAU juntamente com o Conselho de Qualificação e Certificação de Pessoal em Soldagem, em sua 77ª reunião, realizada em março/11, seguindo tendência internacional.

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